Em 14/10/2021, a PREVIC publicou alterações na Instrução Normativa nº 33/2020, por meio da nova Instrução Normativa nº 43/2021.
Vale lembrar que a IN 33/2020 regulamenta os critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuarias, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas EFPC para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Confirma em nosso Paper Nº 25 a síntese das alterações e os reflexos para as Avaliações Atuariais do encerramento do exercício de 2021.
Boa leitura!